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Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Em relação ao IOF na data da celebração do contrato, devem ser efetuados os seguintes registros, assim como mensalmente diante dos juros que serão reconhecidos como receita pela mutuante e como despesa para mutuária.
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